Aceda ao mercado da União Europeia com confiança através dos nossos serviços de ensaio de migração e apoio à conformidade para materiais plásticos destinados a entrar em contacto alimentar, incluindo embalagens alimentares, utensílios de cozinha, eletrodomésticos e equipamentos de processamento alimentar.
Os plásticos constituem a categoria de materiais de contacto alimentar mais detalhadamente regulamentada na União Europeia. Para serem legalmente colocados no mercado, os materiais plásticos destinados a entrar em contacto alimentar devem cumprir todos os requisitos específicos do Regulamento (UE) n.º 10/2011, além das disposições gerais do Regulamento-Quadro (CE) n.º 1935/2004 e das Boas Práticas de Fabrico definidas no Regulamento (CE) n.º 2023/2006.
O Regulamento (UE) n.º 10/2011 estabelece requisitos rigorosos relativos à composição, aos ensaios e à declaração de conformidade dos materiais plásticos destinados a entrar em contacto alimentar. Inclui igualmente uma lista positiva de substâncias autorizadas para o fabrico destes materiais, bem como restrições específicas à utilização de determinadas substâncias.
Tendo em conta as frequentes alterações do Regulamento (UE) n.º 10/2011 e a constante evolução do enquadramento regulamentar, manter a conformidade representa um desafio, mas também uma obrigação legal. Os seus materiais plásticos destinados a entrar em contacto alimentar devem ser submetidos a ensaios que comprovem que estes não transferem substâncias nocivas para os alimentos e que cumprem os limites de migração aplicáveis. O incumprimento pode colocar em risco os seus produtos, a sua marca e os seus clientes.
Os especialistas da Intertek estão disponíveis para o apoiar na gestão desta complexidade. Desde a avaliação dos materiais e realização de ensaios até ao apoio regulamentar e à análise documental, ajudamos a garantir que os seus materiais plásticos destinados a entrar em contacto alimentar cumprem todos os requisitos aplicáveis.
O Regulamento (UE) n.º 10/2011 aplica-se a:
- Materiais, objetos e respetivos componentes constituídos exclusivamente por plástico.
- Materiais e objetos multicamada de plástico unidos por adesivos.
- Materiais plásticos que podem ser impressos ou revestidos.
- Camadas ou revestimentos plásticos que constituem vedantes em tampas e sistemas de fecho.
- Camadas plásticas presentes em materiais e objetos multimateriais e multicamada.
Importa salientar que os plásticos reciclados estão sujeitos a regulamentação específica ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/1616.
Ensaios de migração global e migração específica para materiais plásticos destinados a entrar em contacto alimentar
Para garantir a utilização segura dos materiais plásticos destinados a entrar em contacto alimentar, o Regulamento (UE) n.º 10/2011 exige a realização de ensaios que verifiquem o cumprimento dos limites de migração estabelecidos pela EFSA, os quais definem as quantidades máximas admissíveis que podem migrar para os alimentos. Isto inclui:
- Ensaios de migração global, que medem a quantidade total de substâncias não voláteis transferidas para os alimentos ou simulantes alimentares.
- Ensaios de migração específica para substâncias individuais sujeitas a limites de migração específica (LME).
Saiba mais sobre os nossos serviços de ensaio de migração para materiais de contacto alimentar.
Apoio na emissão da declaração de conformidade para materiais plásticos destinados a entrar em contacto alimentar
Todos os materiais de plásticos destinados a entrar em contacto alimentar colocados no mercado da União Europeia devem ser acompanhados por uma declaração de conformidade (DoC) que confirme o cumprimento da regulamentação aplicável.
A emissão de uma declaração de conformidade para materiais plásticos é um processo complexo. O Regulamento (UE) n.º 10/2011 estabelece requisitos detalhados que obrigam fabricantes e importadores a gerir extensa documentação técnica, realizar ensaios de migração e efetuar avaliações de risco aprofundadas para demonstrar a segurança e a conformidade regulamentar dos seus produtos.
A nossa equipa de especialistas simplifica este processo e presta apoio em todas as etapas, desde a documentação, e os ensaios até à interpretação dos requisitos regulamentares.
Contacte-nos para obter mais informações sobre os nossos serviços para materiais e objetos plásticos destinados a entrar de contacto alimentar ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 10/2011.